Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para pagamento do selo proporcional nos títulos designados na tabela – A – o valor será:
I
Nas transferências de apólices da dívida pública do Estado – o valor nominal das mesmas;
II
Em outros quaisquer papéis a importância neles declarada.