Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Para pagamento do selo proporcional nos títulos designados na tabela – A – o valor será:

I

Nas transferências de apólices da dívida pública do Estado – o valor nominal das mesmas;

II

Em outros quaisquer papéis a importância neles declarada.