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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 4º

– Para pagamento do selo proporcional nos títulos designados na tabela – A – o valor será:

I

Nas transferências de apólices da dívida pública do Estado – o valor nominal das mesmas;

II

Em outros quaisquer papéis a importância neles declarada.

Art. 4º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927