Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– Correrão sob a responsabilidade dos exatores do Estado a remessa das estampilhas que forem pelo Tesouro do Estado entregues a seus procuradores ou a pessoas por eles indicadas em suas requisições, e por conta dos mesmos exatores as despesas de transporte das referidas estampilhas.