Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927


Art. 33

– Correrão sob a responsabilidade dos exatores do Estado a remessa das estampilhas que forem pelo Tesouro do Estado entregues a seus procuradores ou a pessoas por eles indicadas em suas requisições, e por conta dos mesmos exatores as despesas de transporte das referidas estampilhas.