Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927


Art. 31

– Aos vendedores particulares de estampilhas que tenham autorização da Secretaria das Finanças, fornecer-se-á por meio de compra, nas repartições encarregadas da venda destas, em valor nunca inferior a 200$000, tendo direito a uma comissão até 3%, deduzida dos valores das estampilhas, no ato da compra.