Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 27
– As repartições públicas é facultado inutilizar o selo por meio de carimbo que imprima o nome da repartição e a data.
– As repartições públicas é facultado inutilizar o selo por meio de carimbo que imprima o nome da repartição e a data.