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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 27

– As repartições públicas é facultado inutilizar o selo por meio de carimbo que imprima o nome da repartição e a data.

Art. 27 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927