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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

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Art. 24

– Para completar a importância do imposto devido poderão ser colocadas no título estampilhas do mesmo ou de diversos valores, contanto que não fiquem sobrepostas.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.013 /1927