Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 22

– Os papéis serão selados, fazendo-lhes aderir a estampilha e inutilizando-a com a data e a assinatura, escritas, parte nela e parte no papel.