Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O selo pago pelas nomeações interinas não será levado em conta nos casos de efetividades.
– O selo pago pelas nomeações interinas não será levado em conta nos casos de efetividades.