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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.013 de 29 de setembro de 1927


Art. 12

– Os nomeados para servirem empregos ou comissões por menos de um ano, pagarão o selo correspondente aos vencimentos que lhes devam ser abonados pelo tempo de exercício, de conformidade com a tabela.