Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927


Art. 8º

– Depois de 31 de dezembro, perderão o vigor todos os créditos orçamentários, bem como os suplementares e extraordinários, na parte não empenhada.