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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927

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Art. 7º

– Terminando em 31 de dezembro o exercício financeiro, nenhuma despesa poderá ser empenhada por conta das dotações do respectivo orçamento.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.012 /1927