Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 61

– Quando a importância da caução tiver de ser descontada de algum pagamento, a efetuar-se aos contratantes de fornecimentos ou serviços públicos, a guia para o recolhimento do depósito será extraída pela secção que processar a ordem de pagamento e conterá todas as indicações constantes do ofício da repartição que requisitar o desconto.