Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927


Art. 44

– Precederá o pagamento da despesa de empenho administrativo, o processo seguinte:

a

os credores apresentaram, dentro de 30 dias, da data do fornecimento de material ou da conclusão de serviços prestados, as respectivas faturas em três vias, acompanhadas da 1ª via do empenho;

b

os chefes das repartições, dentro do prazo de oito dias, mandaram verificar as faturas, certificando-se a sua exatidão, bem como recebimento do material ou prestação de serviço, por meio de carimbo aposto logo depois da soma mencionada nas faturas;

c

a requisição do pagamento far-se-á à Secretaria das Finanças nos dois dias úteis seguintes ao prazo para verificação das faturas.