Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927


Art. 42

– Até o dia 5 do mês seguinte a cada trimestre do ano financeiro, as contabilidades das outras Secretarias enviarão à Contadoria Geral uma demonstração do estado e empregos dos créditos e consignações, para fiscalização do empenho.