Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 41
– As verbas de custeio de serviços que correm por departamentos dependentes da Secretaria das Finanças serão empenhadas com o assentimento que der o titular desta pasta aos pedidos prévios dos chefes daqueles departamentos, seja o ato contratual, ou administrativo.