Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica criada a Contadoria Geral, para a superintendência e centralização de todas as contas do Estado.
– Fica criada a Contadoria Geral, para a superintendência e centralização de todas as contas do Estado.