Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927


Art. 18

– Os créditos especiais serão abertos pelo Poder Executivo, autorizado em lei especial ou nas disposições gerais das leis de meios.