Artigo 14, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os créditos adicionais dividem-se em:
a
créditos suplementares;
b
créditos especiais;
c
créditos extraordinários.
§ 1º
– Créditos suplementares são as importâncias consignadas ao reforço das diferentes rubricas do orçamento pela comprovada insuficiência destas para o custeio dos respectivos serviços durante todo o ano financeiro.
§ 2º
– Créditos especiais são as autorizações de despesas com serviços ou fins especiais, não computados no orçamento e consignados em lei especial ou nas disposições gerais das leis de meios.
§ 3º
– Créditos extraordinários são as quantias legalmente declaradas necessárias para as despesas extraordinárias e imprevistas, decorrentes de inadiáveis necessidades de defesa da segurança ou da saúde pública.