Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.012 de 29 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Abertura de créditos adicionais é a fixação em ato do Poder Executivo das importâncias necessárias a despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas nas leis do orçamento.