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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 10.094 de 29 de dezembro de 1989

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Art. 1º

– O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1990 estima a receita em NCz$184.094.055.800,00 (cento e oitenta e quatro bilhões, noventa e quatro milhões, cinquenta e cinco mil e oitocentos cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 10.094 /1989