Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.008 de 26 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam revogados os arts. 207 e 209, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925.
– Ficam revogados os arts. 207 e 209, da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925.