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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927

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Art. 6º

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito suplementar de 28:896$000, para pagamento do excesso verificado na despesa que corre pela verba 8 – Material – art. 1º, § 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.006 /1927