Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito suplementar de 28:896$000, para pagamento do excesso verificado na despesa que corre pela verba 8 – Material – art. 1º, § 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926.