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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927

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Art. 7º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 3:825$000, para pagamento de adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito José Alves Pereira, contador da Imprensa Oficial, no período de 11 de janeiro de 1923 a 31 de dezembro de 1928.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.006 /1927