Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 3:825$000, para pagamento de adicional da Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, a que tem direito José Alves Pereira, contador da Imprensa Oficial, no período de 11 de janeiro de 1923 a 31 de dezembro de 1928.