Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O secretário do Tribunal da Relação perceberá mensalmente o ordenado de 1:250$000.
– O secretário do Tribunal da Relação perceberá mensalmente o ordenado de 1:250$000.