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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927


Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 9:000$000 para suprir a insuficiência das verbas 5 e 7 do art. 1º, § 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926.