JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 9:000$000 para suprir a insuficiência das verbas 5 e 7 do art. 1º, § 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.006 /1927