Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 9:000$000 para suprir a insuficiência das verbas 5 e 7 do art. 1º, § 1º, da Lei nº 931, de 27 de setembro de 1926.