JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– No § 8º do art. 8º da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, suprimam-se as palavras: "e um oficial do registro de imóveis".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.006 /1927