Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.006 de 21 de setembro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– No § 8º do art. 8º da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, suprimam-se as palavras: "e um oficial do registro de imóveis".
– No § 8º do art. 8º da Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, suprimam-se as palavras: "e um oficial do registro de imóveis".