Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 998 de 05 de Janeiro de 1996
Propõe adequação dos planos de seguro-saúde às normas do Código de Defesa do Consumidor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O descumprimento desta Lei implicará:
I
denúncia do fornecedor ao Poder Judiciário pelo órgão responsável no Distrito Federal;
II
crime de responsabilidade da autoridade omissa.