Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 997 de 29 de Dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CAS/DF será composto por 24 (vinte e quatro) titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, indicados da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
I
dez membros indicados pelos seguintes Órgãos governamentais:
I
membros indicados por órgãos governamentais: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
a
um pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;
a
um pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
b
um pela Secretaria de Trabalho;
b
um pela Secretaria de Estado de Saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
c
um pela Secretaria de Saúde;
c
um pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
d
um pela Secretaria de Indústria e Comércio;
d
um pela Secretaria de Estado de Trabalho; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
e
um pela Secretaria de Obras;
e
um pela Secretaria de Estado de Governo; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
f
um pela Secretaria de Governo;
f
um pela Secretaria de Estado de Educação; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
g
um pela Secretaria de Educação;
g
um pela Secretaria de Estado de Cultura; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
h
um pela Secretaria de Cultura e Esportes;
h
um pela Secretaria de Estado de Fazenda; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
i
um pela Secretaria de Fazenda e Planejamento;
i
um pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
j
um pela Universidade de Brasília - UnB;
j
um pela Secretaria de Estado de Esportes; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
l
um pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
m
um pela Secretaria de Estado de Agricultura; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
II
dez membros da sociedade civil, representando paritariamente entidades não-governamentais de prestação de serviços, benefícios, assessoramento e defesa, organizações dos destinatários da assistência social e trabalhadores da área, escolhidos em assembléia, especialmente reunida para este fim e eleitos pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal.
II
§ 1º
§ 2º
Os membros titulares e respectivos suplentes do CAS/DF têm mandato de três anos, permitida uma única recondução. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)