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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 993 de 28 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 993 /1995