Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 993 de 28 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.