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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 993 de 28 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996

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Art. 8º

O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 993 /1995