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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 993 de 28 de Dezembro de 1995

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996

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Art. 3º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada: I. no Orçamento Fiscal, em R$ 2.650.321.184,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e oitenta e quatro reais); II. no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1,189.761.816,00 (hum bilhão, cento e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais), III. no Orçamento de Investimento, em R$ 196.776.095,00 (cento e noventa e seis milhões, setecentos e setenta e seis mil e noventa e cinco reais).

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 993 /1995