Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 993 de 28 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996
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