Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 993 de 28 de Dezembro de 1995
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1996, compreendendo: I. o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Distrito Federal, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II. o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III. o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.