Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 988 de 18 de Dezembro de 1995
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.