Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 988 de 18 de Dezembro de 1995
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;