Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 98 de 30 de Maio de 1990
Dispõe sobre reorganização administrativa na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O custeio da aplicação desta Lei correrá à conta do Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.