Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 98 de 30 de Maio de 1990
Dispõe sobre reorganização administrativa na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos decorrentes da reorganização autorizada por esta Lei não poderão conter acréscimo da despesa.