JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 98 de 30 de Maio de 1990

Dispõe sobre reorganização administrativa na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os atos decorrentes da reorganização autorizada por esta Lei não poderão conter acréscimo da despesa.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 98 /1990