Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 98 de 30 de Maio de 1990
Dispõe sobre reorganização administrativa na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos do que dispõe esta Lei, é alterada a Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme segue:
I
são mantidos os empregos em comissão constantes do Anexo I desta Lei, modificado o símbolo do Diretor Executivo do "EC-Especial" para EC-O, na forma do Anexo II da Lei nº 36, de 14 de julho de 1989;
II
são mantidos, com nova denominação, os empregos em comissão constantes do Anexo II desta Lei;
III
são criados os empregos em comissão constantes do Anexo III desta Lei;
IV
são extintos os empregos em comissão constantes do Anexo IV desta Lei.