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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 98 de 30 de Maio de 1990

Dispõe sobre reorganização administrativa na Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Para os efeitos do que dispõe esta Lei, é alterada a Tabela de Empregos em Comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, conforme segue:

I

são mantidos os empregos em comissão constantes do Anexo I desta Lei, modificado o símbolo do Diretor Executivo do "EC-Especial" para EC-O, na forma do Anexo II da Lei nº 36, de 14 de julho de 1989;

II

são mantidos, com nova denominação, os empregos em comissão constantes do Anexo II desta Lei;

III

são criados os empregos em comissão constantes do Anexo III desta Lei;

IV

são extintos os empregos em comissão constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 3º, III da Lei do Distrito Federal 98 /1990