Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 979 de 18 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.