Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 979 de 18 de Dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Direta e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.