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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 978 de 18 de Dezembro de 1995

Destina área na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira de múltiplas funções e dá outras providências

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 978 /1995