Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 978 de 18 de Dezembro de 1995
Destina área na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira de múltiplas funções e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.