Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 978 de 18 de Dezembro de 1995
Destina área na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira de múltiplas funções e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à construção da Feira de múltiplas funções correrão à conta de dotações orçamentarias específicas, a serem consignados no exercício subsequente à aprovação desta Lei.