JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 978 de 18 de Dezembro de 1995

Destina área na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira de múltiplas funções e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à construção da Feira de múltiplas funções correrão à conta de dotações orçamentarias específicas, a serem consignados no exercício subsequente à aprovação desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 978 /1995