Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 978 de 18 de Dezembro de 1995
Destina área na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira de múltiplas funções e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os feirantes que atuam no local serão transferidos automaticamente para as novas instalações da feira de que trata esta Lei.