Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 978 de 18 de Dezembro de 1995
Destina área na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira de múltiplas funções e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada, na QN 311/313 da Região Administrativa de Samambaia, área para implantação de feira de múltiplas funções.
Parágrafo único
A área terá destinação de feira livre nos finais de semana e feriados e de múltiplas funções nos outros dias.