Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 957 de 22 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática da Escola Pública e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de ensino estruturadas na forma de Cooperativas Educacionais, conforme a Lei nº 508, de 22 de julho de 1993.