Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 957 de 22 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática da Escola Pública e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de ensino estruturadas na forma de Cooperativas Educacionais, conforme a Lei nº 508, de 22 de julho de 1993.