Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 957 de 22 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a Gestão Democrática da Escola Pública e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os servidores eleitos para os cargos de direção terão mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição.

§ 1º

A primeira eleição ocorrerá, em todas as unidades de ensino, nos dias 8 e 9 do mês de dezembro;

§ 2º

As demais eleições deverão ocorrer obrigatoriamente na última sexta-feira e sábado do mês de novembro do ano de ocorrência do pleito.