Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 957 de 22 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Gestão Democrática da Escola Pública e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O mandato dos conselheiros terá duração de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições.