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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 93 de 02 de Abril de 1990

Dispõe sobre transição de servidores para a Carreira de que trata a Lei n° 82, de 29 de dezembro de 1989

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Art. 2º

Os efeitos financeiros e funcionais para os servidores transpostos na forma do caput do art. 1º desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 1990.