Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 920 de 13 de Setembro de 1995
Determina o fornecimento de aparelhos de órtese e/ou prótese aos portadores de deficiência que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e a Secretaria de Saúde regulamentarão a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.